Como doar ao FMDCA


Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, autorizado pelas Leis Federais 8069/90 e 8242/91 e pela Lei Municipal 2211/91 só podem ser destinados ao atendimento de crianças e adolescentes, distribuídos mediante projetos apresentados pelas entidades municipais inscritas no CMDCA e aprovação do Conselho.

Muitas pessoas e empresas recolhem o valor integral do Imposto de Renda devido à União por desconhecerem que poderiam investir nas crianças e adolescentes de seu próprio Município.

A Lei permite que:

  • A pessoa jurídica poderá direcionar 1% do Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou anual) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) até o último dia útil do mês de dezembro.

  • A pessoa física poderá destinar 6% do Imposto de Renda Devido para o FMDCA até o último dia de cada ano.

  • Tanto a pessoa física quanto a jurídica podem escolher a Entidade que quer fazer a doação, devendo indicar no boleto o nome dessa entidade, desde que ela esteja inscrita no CMDCA.

Essa doação destinada ao FMDCA não prejudica outras deduções como dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.


IMPORTANTE: Os depósitos deverão ser identificados com o nome e CPF do doador.


FAÇA SUA DOAÇÃO!


  • Nome da conta: FMDCA- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • Agência: 6551-X

  • Nº da conta: 0093-0

  • Banco: 001- Banco do Brasil


Retire o boleto para depósito no CMDCA, junto à secretaria da criança, com Deise, efetue o depósito e devolva o comprovante para fins de comprovação junto à Receita Federal, que emitirá recibo ao doador.

This free website was made using Yola.

No HTML skills required. Build your website in minutes.

Go to www.yola.com and sign up today!

Make a free website with Yola