Como doar ao FMDCA
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, autorizado pelas Leis Federais 8069/90 e 8242/91 e pela Lei Municipal 2211/91 só podem ser destinados ao atendimento de crianças e adolescentes, distribuídos mediante projetos apresentados pelas entidades municipais inscritas no CMDCA e aprovação do Conselho. Muitas pessoas e empresas recolhem o valor integral do Imposto de Renda devido à União por desconhecerem que poderiam investir nas crianças e adolescentes de seu próprio Município. A Lei permite que:
Essa doação destinada ao FMDCA não prejudica outras deduções como dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
IMPORTANTE: Os depósitos deverão ser identificados com o nome e CPF do doador.
FAÇA SUA DOAÇÃO!
Retire o boleto para depósito no CMDCA, junto à secretaria da criança, com Deise, efetue o depósito e devolva o comprovante para fins de comprovação junto à Receita Federal, que emitirá recibo ao doador. |